Saiba como a Lei nº 14.973/2024 pode ajudar você a otimizar a tributação na venda de imóveis.
Você já percebeu como os imóveis têm valorizado no Brasil? Se você é proprietário de um imóvel que hoje vale bem mais do que quando o comprou, temos uma boa notícia. A nova Lei nº 14.973/2024 traz uma oportunidade incrível para atualizar o valor do seu imóvel, o que pode reduzir os impostos em uma venda futura. Vamos explicar como isso funciona, quem pode se beneficiar e o que você precisa fazer para aproveitar essa chance.
O que a Lei Permite?
A nova lei permite que proprietários atualizem o valor dos seus imóveis para o valor de mercado atual, pagando um imposto reduzido sobre a diferença. Isso é válido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, com algumas diferenças nos detalhes.
Para Pessoas Físicas
- Atualização do Valor do Imóvel: Você pode ajustar o valor do seu imóvel para refletir quanto ele realmente vale hoje.
- Tributação Reduzida: Paga-se apenas 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor que você pagou e o valor de mercado atual.
- Prazo para Pagamento: O imposto deve ser pago em até 90 dias após a publicação da lei.
- Benefícios: Quando você decidir vender o imóvel no futuro, o imposto sobre o lucro da venda será menor, já que o valor atualizado será considerado.
Para Pessoas Jurídicas
- Reavaliação de Ativos Imobiliários: Empresas podem atualizar o valor dos imóveis no seu balanço para o valor de mercado.
- Tributação Aplicável: Paga-se 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença de valor.
- Limitações: A diferença não pode ser usada como despesa de depreciação. É uma reavaliação patrimonial.
Por Que Atualizar o Valor do Seu Imóvel?
Essa medida traz vários benefícios para quem quer gerenciar melhor seu patrimônio e pagar menos impostos no futuro.
- Menos Imposto no Futuro: Atualizando o valor agora, você paga menos imposto quando vender o imóvel, já que o lucro (ganho de capital) será menor no papel.
- Balanço Patrimonial Mais Forte: Para empresas, isso significa um balanço que reflete melhor a realidade, o que pode ajudar na hora de conseguir crédito ou atrair investidores.
- Planejamento Familiar: Facilita o planejamento de heranças, já que os herdeiros recebem o imóvel com o valor atualizado, evitando impostos altos sobre ganhos “no papel”.
Como Fazer a Atualização?
Para aproveitar essa oportunidade, siga estes passos:
- Avalie o Imóvel: Contrate um profissional para determinar o valor de mercado atual do seu imóvel.
- Calcule o Imposto: Sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atual, aplique a alíquota (4% para pessoas físicas; 6% IRPJ e 4% CSLL para empresas).
- Pague o Imposto: Efetue o pagamento dentro dos 90 dias após a publicação da lei.
- Atualize Suas Declarações: Inclua os novos valores na sua próxima declaração de Imposto de Renda ou nos demonstrativos financeiros da empresa.
Exemplos Práticos
Para Pessoa Física:
A Maria comprou um apartamento em 2010 por R$ 200 mil. Hoje, ele vale R$ 400 mil. Com a nova lei, ela pode atualizar o valor do imóvel, pagando 4% sobre a diferença de R$ 200 mil, ou seja, R$ 8 mil de imposto. No futuro, se vender o apartamento, Maria pagará menos imposto sobre o lucro da venda.
Para Pessoa Jurídica:
A XYZ Ltda. comprou um prédio por R$ 1 milhão, que hoje vale R$ 2 milhões. Atualizando o valor, a empresa paga 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre R$ 1 milhão de diferença, totalizando R$ 100 mil em impostos. Com isso, o balanço patrimonial da empresa fica mais robusto, mostrando ativos no valor real.
Fique Atento a Alguns Detalhes
- Decisão Irreversível: Depois de atualizar o valor do imóvel, não dá para voltar atrás.
- Prazo é Fundamental: O imposto precisa ser pago em até 90 dias. Perder o prazo pode gerar multas.
- Regras Especiais se Vender em 15 Anos: Se vender o imóvel antes de 15 anos, há regras específicas para calcular o ganho de capital.
Conclusão
Atualizar o valor do seu imóvel pode ser uma ótima estratégia para economizar em impostos e planejar o futuro financeiro. Seja você um investidor, proprietário ou empresário, vale a pena considerar essa opção.
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